1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Porto de Mós
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A alteração normativa que ocorreu nos últimos anos (alteração da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, publicada em 2014 e subsequente publicação, em 2015, do Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - NRJIGT e regulamentos conexos) veio modificar o contexto dos Planos Diretores Municipais no Sistema de Gestão Territorial a nível nacional.
Entre outros, o NRJIGT estabelece que os planos municipais, cuja revisão foi aprovada ao abrigo do regime transitório nele previsto, tal como aconteceu com a 1.ª Revisão do PDM de Porto de Mós, devem, no prazo de cinco anos após a sua entrada em vigor, incluir as novas regras de classificação e qualificação do solo.
Nesta continuidade, foi deliberado pelo órgão executivo municipal, na reunião ordinária pública de 6 de junho de 2019, proceder à 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Porto de Mós, tendo sido determinado um período de Participação Pública Preventiva de 15 dias úteis, com início no dia seguinte à publicação do Aviso de início do procedimento no Diário da República (a aguardar publicação).
Esteja atento ao sítio municipal para mais informações.
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