Rede Social
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O que é?
A Rede Social é um programa que incentiva os organismos do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que trabalham na área da ação social a conjugarem os seus esforços para prevenir, atenuar ou erradicar situações de pobreza e exclusão e promover o desenvolvimento social local através de um trabalho em parceria.
A Rede Social não é uma prestação ou apoio social. Contudo, o trabalho da Rede Social deve permitir uma maior adequação e melhoria da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos de um modo geral e, particularmente, àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
O que se propõe é que, em cada comunidade, as autarquias e as entidades públicas e privadas:
- Tenham uma visão partilhada dos problemas sociais que existem nessa área;
- Definam em conjunto objetivos, prioridades, estratégias e ações;
- Utilizem de forma mais racional os recursos disponíveis.
A Rede Social tem plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social a nível das freguesias (Comissões Sociais de Freguesia e/ou Interfreguesia - CSF/CSIF) e dos concelhos (Conselhos Locais de Acção Social - CLAS).
A um nível regional mais abrangente, estão a ser implementadas plataformas territoriais supraconcelhias nas 28 regiões NUT III.
Contexto:
A Rede Social surge no contexto de afirmação de uma nova geração de políticas sociais activas, baseadas na responsabilização e mobilização do conjunto da sociedade e de cada indivíduo para o esforço de erradicação da pobreza e da exclusão social em Portugal.
Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros N.º 197/1997, de 18 de Novembro, e da Declaração de Retificação N.º 10-O/1998.Posteriormente, foram publicados o Despacho Normativo N.º 8/2002, de 12 de fevereiro, e o Decreto-Lei N.º 115/2006, de 14 de junho.
A gestão, dinamização, acompanhamento e avaliação do Programa Rede Social é da competência do Instituto da Segurança Social (ISS).A nível local:
A Rede Social materializa-se a nível local através da criação das Comissões Sociais de Freguesia e/ou Inter-Freguesia (CSF/ CSIF) e dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), constituindo plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social, respetivamente, a nível de freguesia e concelhio.
O Programa da Rede Social abrange a totalidade do território português com 278 Conselhos Locais de Ação Social, onde está implementada.
Para além destes, existem ainda estruturas por NUT III, as Plataformas Supra Concelhias e Comissões Sociais de Freguesia ou Comissões Sociais Interfreguesia.
Princípios:
A Rede Social assenta num conjunto de princípios de ação que garantem a coerência da estratégia de intervenção e a funcionalidade do dispositivo criado e das ações desenvolvidas no quadro do Programa.
As ações desenvolvidas no âmbito da Rede Social, bem como o funcionamento de todos os seus órgãos, orientam-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género.
Princípio da subsidiariedade
O princípio da integração aponta para uma ação concertada e coordenada entre as várias entidades locais, assente:
- no incremento de projetos locais de desenvolvimento integrado, fazendo apelo à participação de todos os intervenientes locais e à congregação dos recursos de todos, para a resolução dos problemas sociais mais prementes,
- na convergência das medidas de política social e outras, com vista à promoção das comunidades locais, através de ações planificadas, executadas e avaliadas de uma forma conjunta.
Um dos desafios que se colocam às redes sociais locais é o de serem capazes de integrar as várias medidas de política e os instrumentos existentes ao nível dos diferentes setores numa ação concertada e coerente de desenvolvimento local.
Princípio da articulação
Este princípio refere-se à necessidade de articular a intervenção social dos diferentes parceiros com atividade num território numa parceria efetiva e dinâmica. Em consonância com o mesmo, a Rede Social deve constituir um suporte da ação, permitir criar sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade, fornecer um espaço comum aos diferentes parceiros e contribuir para a promoção de projetos. A construção da parceria, em torno de objetivos comuns, pressupõe:
- definir o objeto da colaboração e equacionar em conjunto o contributo de cada parceiro;
- definir ações concretas, envolvendo os parceiros, que permitam ajustar os diferentes modos de intervenção e proporcionar uma aprendizagem da cooperação;
- corresponsabilizar os parceiros envolvidos no desenvolvimento do conjunto das ações, através da definição pelos vários agentes de uma estratégia comum.
Pretende-se assim que as parcerias funcionem de uma forma simples e desburocratizada, facilitem o diálogo, a participação e a decisão, que sejam flexíveis na procura de soluções para a resolução dos problemas ou para a criação de novas respostas.
Princípio da participação
O princípio de participação significa que o combate à pobreza e à exclusão social, numa perspetiva da promoção do desenvolvimento social, é tanto mais efetivo quanto resulte de um processo amplamente participado. No quadro da Rede Social a participação deve alargar-se aos atores locais e às populações, em particular às mais vulneráveis e estender-se, sempre que possível, a todas as ações desenvolvidas no âmbito do Programa.
Assim, este princípio pressupõe:
- a tomada de consciência pelas entidades e populações locais dos problemas que originam a pobreza e a exclusão social;
- a mobilização dos atores e populações locais em torno de ações concretas que visem a solução dos problemas existentes;
- o apoio à organização e mobilização das pessoas que vivem em situação de exclusão para que participem na resolução dos problemas.
Por outro lado, é essencial reforçar a importância das organizações de base associativa, enquanto dispositivos que contribuem para o reforço dos elos sociais e para o protagonismo que as populações devem ter nos processos de desenvolvimento que as visam.
Princípio da inovação
Face à emergência de novas problemáticas e às mudanças sociais que ocorrem a um ritmo acelerado, torna-se imprescindível que as novas políticas, medidas e programas sejam portadores de inovação para se adequarem às realidades em presença.
A Rede Social integra perspetivas inovadoras relativamente à descentralização da intervenção social, ao desenvolvimento de uma parceria estratégica baseada na democracia participativa e na introdução de metodologias de planeamento da intervenção social no local.
Este processo só terá sequência na medida em que também se traduza na criação de dinâmicas de inovação nos processos de trabalho e nas práticas.
Neste sentido, importa caminhar para:
- a descentralização dos serviços,
- a desburocratização dos procedimentos dos organismos públicos e privados,
- a circulação e partilha da informação,
- a criação de um sistema de comunicação fácil acessível entre os serviços e os cidadãos e
- formas de atuação que motivem a participação das comunidades locais.
Princípio da igualdade de género
No quadro da promoção do desenvolvimento social, e a partir da aprovação do Decreto Lei nº 115/2006, de 14 de junho, a Rede Social passou a integrar a dimensão de género no conjunto dos princípios que enquadram o funcionamento das suas estruturas, orientam a conceção dos seus instrumentos de planeamento e conformam as intervenções concebidas no quadro da articulação dos parceiros.
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Legislação
- Despacho normativo nº8/2002 - Regulamenta o programa de apoio à implementação da Rede Social, criado a partir da Resolução do Conselho de Ministros nº197/97, de 18 de novembro
- Regulamento Interno do Conselho Local de Ação Social
- Decreto-Lei nº115/2006 - Regulamenta o programa da Rede Social
- Resolução do Conselho de Ministros nº197/97 - Procede ao reconhecimento público da denominada Rede Social
- Declaração de retificação nº10-O/98 - Retifica a Resolução do Conselho de Ministros nº197/97, de 18 de nobembro, no que respeita à presidência dos CLAS e das CSF
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Parceiros
O Conselho Local de Ação Social de Porto de Mós foi constituído em 23 de Abril de 2002, atualmente fazem parte os seguintes parceiros:
AASAC- Associação de Artesãos das Serras de Aire e Candeeiros
Abrigo Familiar- Casa S. José
Agrupamento de Escolas de Porto de Mós
ARTEMÓS- Associação de Artistas Plásticos de Porto de Mós
Associação Amparo Familiar de Mira de Aire
Associação Bem Estar em Cruz da Légua
Associação Coração Amarelo
Associação de Desenvolvimento Comunitário de PM- AC-Mós
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Porto de Mós
Associação Recreativa, Cultural e Desportiva da Mendiga
Associação Serviço e Socorro Voluntário de São Jorge
Câmara Municipal de Porto de Mós
Casa do Povo da Calvaria de Cima
Casa do Povo de Alqueidão da Serra
CASSAC- Centro de Apoio Social Serra D'Aire e Candeeiros
Centro de Porto de Mós, UCC Dom Fuas Roupinho
Centro de Respostas Integradas de Leiria da ARS Centro I.P.
Centro Distrital de Leiria, ISS, IP
CPAJ- Centro Paroquial do Juncal
Direção Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais
Freguesia da Calvaria de Cima
Freguesia de Pedreiras
Freguesia de Porto de Mós- São João Baptista e São Pedro
GNR de Porto de Mós
Instituto Educativo do Juncal
Junta de Freguesia de Alqueidão da Serra
Junta de Freguesia de Mira de Aire
Junta de Freguesia de São Bento
Junta de Freguesia de Serro Ventoso
Junta de Freguesia do Juncal
Rotary Club de Porto de Mós
Santa Casa da Misericórdia de Porto de Mós
União das Freguesias de Alvados e Alcaria
União das Freguesias de Arrimal e Mendiga
Universidade Aberta- Centro Local de Aprendizagem de Porto de Mós
Vertigem- Associação Promoção do Património -
Diagnóstico Social do Concelho de Porto de Mós
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Plano de Ação