Bolsas de Estudo
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Assumindo por um lado, o caráter universal da Educação e, por outro lado, sabendo das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho de Porto de Mós, pretende o município incentivar o acesso dos jovens do concelho ao ensino superior e promover a igualdade de acesso aos estudantes de famílias que se encontram numa posição de vulnerabilidade socioeconómica.
Condições de Acesso
Poderá requerer a atribuição de bolsa de estudo, o/a estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser residente no concelho de Porto de Mós há mais de três anos;
b) Não possuir habilitações ou curso equivalente àquele que pretende frequentar ou curso médio ou superior;
c) Prove que preenche o requisito de não possuir, por si ou através do agregado familiar, o nível de rendimentos aferido pela sua condição socioeconómica (rendimento per capita) definido no artigo 9.º do Regulamento;
d) Frequentar um curso superior, no ano letivo em que solicita a bolsa;
e) Tenha tido aproveitamento escolar, tal como definido no artigo 10.º caso tenha estado matriculado no ensino superior, no ano letivo anterior àquele para que requer a bolsa;
Formalização da Candidatura
A candidatura à bolsa decorre até 31 de outubro e pode ser efetuada através do Portal dos Serviços Online ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe entre as 09h00 e as 17h00.
Documentos necessários:
a) Apresentação do cartão de cidadão do candidato e do Encarregado de Educação, se o candidato for menor de idade;
b) Fotocópia do cartão de estudante (caso já seja portador do mesmo);
c) IBAN;
d) Declaração da composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do candidato;
e) Fotocópia da declaração do IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e ou IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) para os sócios de empresas de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum, acompanhado da nota de liquidação;
f) Certificado de matrícula do ano a que corresponde a candidatura;
g) Atestado de residência permanente passado pela Junta de Freguesia da sua área de residência;
h) Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação.
i) Certificado demonstrativo de aproveitamento escolar obtido no ano anterior da Candidatura, se aplicável;
j) Declaração de honra em como não beneficia, para o mesmo efeito e no mesmo ano letivo, de outra bolsa ou subsídio, para além da bolsa de estudo atribuída pelo estabelecimento de ensino, caso tenha;
k) Declaração dos serviços sociais do estabelecimento de ensino ou de outra entidade equiparada com o valor da bolsa de estudo atribuída;
l) Declaração sob compromisso de honra da veracidade das informações.