Executivo Municipal
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Jorge Vala
Presidente da Câmara
Mandato 2021 - 2025
Presidente da Câmara Municipal - PSD
Contactos:
Tel.: 244 499 600/5
Fax: 244 499 601
E-mail: jorge.vala@municipio-portodemos.ptAtendimento: Sexta-feira, das 09h00 às 12h30, no edifício da Câmara Municipal.
Pelouros atribuídos: Finanças, Recursos Humanos, Obras Particulares, Desenvolvimento Económico e Proteção Civil (Proposta de atribuição de competências aos vereadores)
Delegação de Competências 08-10-2021
Delegação de Competências 14-10-2022
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro;
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação do Tribunal Constitucional.
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Eduardo Amaral
Vice-presidente
Mandato 2021 - 2025
Vice-presidente e Vereador dos Pelouros do Desporto, Cultura, Turismo e Ambiente - PSD
Contactos:
Tel.: 244 499 600
Fax: 244 499 601
E-mail: eduardo.amaral@municipio-portodemos.ptAtendimento: Todos os dias, mediante marcação, no edifício da Câmara Municipal.
Pelouros atribuídos: Desporto, Cultura, Turismo e Ambiente (Proposta de atribuição de competências aos vereadores)
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro;
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional.
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Telma Cruz
Vereadora
Mandato 2021 - 2025
Vereadora do Pelouro da Educação, Ação Social, Saúde e Juventude - PSD
Contactos:
Tel.: 244 499 600
Fax: 244 499 601
E-mail: telma.cruz@municipio-portodemos.ptAtendimento: Sexta-feira, das 09h00 às 12h30, no edifício da Câmara Municipal.
Pelouros atribuídos: Educação, Ação Social, Saúde e Juventude (Proposta de atribuição de competências aos vereadores a tempo inteiro)
Nomeação de Conselheira Local para a Igualdade: Despacho de 16 de janeiro de 2019
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro.
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional.
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Marco Lopes
Vereador
Mandato 2021 - 2025
Vereador dos Pelouro da Modernização Administrativa, Tecnologias e Sistemas de Informação, da Inovação, Empreendedorismo e Formação Profissional, dos Serviços Municipais e das Obras Públicas - PSD
Contactos:
Tel.: 244 499 600
Fax: 244 499 601
E-mail: marco.lopes@municipio-portodemos.ptPelouros atribuídos: Modernização Administrativa, Informática e Sistemas de informação, Formação Profissional, Inovação e empreendedorismo e gestão e manutenção de edifícios (Proposta de atribuição de competências aos vereadores a tempo inteiro).
Despesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro.
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional.
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Paulo Nobre
Vereador
Mandato 2021 - 2025
Vereador (sem pelouro atribuído) - PS
Contactos:
Tel.: 244 499 600
Fax: 244 499 601
E-mail: paulo.nobre@municipio-portodemos.ptDespesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro.
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional.
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Sofia Amado
Vereadora
Mandato 2021 - 2025
Vereadora (sem pelouro atribuído) - PS
Contactos:
Tel.: 244 499 600
Fax: 244 499 601
E-mail: sofia.amado@municipio-portodemos.ptDespesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro.
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional.
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Rui Marto
Vereador
Mandato 2021 - 2025
Vereador (sem pelouro atribuído) - PS
Contactos:
Tel.: 244 499 600
Fax: 244 499 601
E-mail: rui.c.marto@municipio-portodemos.ptDespesas de Representação: As despesas de representação dos eleitos locais, têm a natureza de suplemento e são calculadas com base na Lei nº29/87 de 30 de junho, republicada pela Lei nº52-A/2005 de 10 de outubro.
Declaração Patrimonial: Lei n.º 4/83, de 2 de Abril - Artigo 5.º - qualquer cidadão pode consultar as declarações e decisões previstas na presente lei (redacção dada pela Lei n.º 25/95, de 18 de Agosto. Corresponde, em parte, ao n.º 2 do artigo 5.º da redacção originária: têm acesso às declarações e decisões previstas no n.º 1 quaisquer cidadãos que justifiquem, perante aquele Tribunal, interesse relevante no respetivo conhecimento, podendo ser dada publicidade, por decisão do mesmo Tribunal, a um extracto das mesmas, nos termos do seu Regimento.) Informação Tribunal Constitucional.