Participação Pública Preventiva da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM
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Na reunião ordinária pública de 6 de junho de 2019, o órgão executivo municipal deliberou, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio, proceder à 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Porto de Mós e, entre outros, determinar um período de Participação Pública Preventiva de 15 dias (úteis), facto que ganhou eficácia com a publicação do Aviso n.º 14051/2019, de 10 de setembro (Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 10 de setembro de 2019).
Deste modo, de 11 de setembro a 1 de outubro de 2019, os interessados poderão participar nesta fase do procedimento através da formulação de sugestões, bem como da apresentação de quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da 1.ª Alteração da 1.ª Revisão do PDM de Porto de Mós.
Mais informação aqui.
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