Devolução de cauções cobradas ao consumidor
área de conteúdos (não partilhada)A Direção-Geral do Consumidor (DGC) procede, desde 2008, à restituição das cauções dos contratos de fornecimento de serviços de água, eletricidade e gás aos consumidores que o solicitem e que a elas tenham direito, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/07, de 2 de abril, que alterou o Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho.
O prazo para solicitar a devolução das cauções deveria terminar em maio de 2013 mas foi prorrogado até dezembro de 2013. Tal significa que os consumidores que ainda não efetuaram o pedido de devolução poderão fazê-lo até 31 de dezembro de 2013.
Os pedidos de devolução de cauções são tratados por ordem de chegada à Direção-Geral do Consumidor, exigindo em muitos casos a realização de contactos adicionais com os consumidores, com vista à obtenção de esclarecimentos e informações que são necessárias à correta análise dos pedidos: por essa razão não é possível prestar respostas imediatas.
Registou-se uma grande afluência de pedidos de devolução de cauções em 2012, especialmente ao longo do mês de dezembro, bem como um número muito significativo de insistências relativas a pedidos já apresentados. Este volume de trabalho e as múltiplas insistências junto da DGC, associados às diversas diligências que a análise de cada pedido exige ao serviço, comprometem a rápida análise e tratamento dos pedidos.
Com o objetivo de simplificar o procedimento a Direção-Geral do Consumidor disponibilizou um formulário eletrónico próprio no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt, chamando a atenção para a leitura das perguntas e respostas que se encontram abaixo.
Não é possível à Direção-Geral do Consumidor prestar informação telefónica ou presencial sobre o direito à devolução de caução dos consumidores, porque cada pedido exige uma análise cuidada de vários documentos e, frequentemente, a realização de vários procedimentos entre os quais se destacam:
_x0001_- A consulta de listas dos prestadores de serviços em causa;
_x0001_- O esclarecimento e/ou a confirmação de aspetos junto dos prestadores de serviços e/ou dos consumidores;
_x0001_- O envio de documentos comprovativos.
Se ainda não efetuou o pedido de devolução e pensa fazê-lo, leia atentamente as questões que se seguem de forma a compreender o procedimento adequado. Assim:
1. Tenho direito à restituição da caução?
Em princípio terá direito à restituição da caução paga se o contrato de prestação dos serviços de água,
de eletricidade e de gás for anterior ao ano de 1999 e se não aderiu ao pagamento das faturas por
débito direto.
2. Como devo efetuar o pedido de restituição da caução?
O pedido de restituição pode ser efetuado por diversas formas, a saber:
- Mediante o preenchimento online de um formulário disponível