Dia de Todos os Santos
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Tendo em conta a situação epidemiológica atual e o estipulado pela Resolução do Conselho de Ministros nº. 88-A/2020 de 14 de outubro, é aconselhada a não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Contudo, é preciso avaliar situações de risco que são comuns e específicas desta tradição:
- As crianças mesmo estando em grupos reduzidos e usando sempre a máscara, não assumem a mesma responsabilidade de um adulto, o que resulta em comportamentos de risco, tais como a retirada da máscara para comer doces que lhes são oferecidos e até a partilha e troca dos mesmos entre si;
- Nalguns locais, em vez de doces, são ofertadas moedas, que podem constituir um veículo de contaminação, sendo que, a higienização das mãos deverá ser praticada de modo muito recorrente, o que nem sempre é cumprido pelas crianças;
- Andar de porta em porta, aumenta consideravelmente o número de contactos entre as pessoas que não fazem parte do mesmo agregado familiar.
Face ao exposto, e de modo a facilitar o controlo da disseminação da Covid-19 entre a população, as Autoridades de Saúde e o Município de Porto de Mós não recomendam o cumprimento desta tradição.
Por si e por todos, proteja-se!
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