Comunicado | Covid-19 - Renovação do Estado de Emergência
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Em consonância com a publicação do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, decretado pelo Presidente da República entre as 00h00 do dia 24 de novembro 2020 e as 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, o Município de Porto de Mós determina:
a) Conceder tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro 2020 procedendo-se ao encerramento de todas as instalações Municipais, com a exceção dos cemitérios Municipais de Porto de Mós.
Face à suspensão das atividades letivas e não letivas nos estabelecimentos de ensino, decretada pelo governo, estão também suspensas as Atividades de ATL nestes dois dias;
b) Encerrar o Castelo de Porto de Mós, Posto de Turismo de Porto de Mós, FabLab, Biblioteca Municipal, Museu Municipal e Instalações Desportivas Municipais entre 28 de novembro e 1 de dezembro e entre 5 e 8 de dezembro, atendendo à proibição de circulação entre concelhos determinada pelo governo para o referido período;
c) Ouvidas as Autoridades de Saúde e Forças de Segurança autorizar a realização do Mercado Municipal de Porto de Mós e Mercado de Mira de Aire, mediante o cumprimento das condições de segurança e das orientações definidas pela Direção Geral de Saúde (DGS).
d) Observando os horários fixados no Decreto n.º 9/2020, relativamente ao regime aplicável em Concelhos de Risco Elevado, como foi classificado o Concelho de Porto de Mós, fixar os horários dos estabelecimentos até às 22h00, salvo restaurantes e similares até às 22h30.
O Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós
Porto de Mós, 25 de novembro de 2020
Praça da República 2484-001 Porto de Mós
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