Renovação do Atual Estado de Emergência
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Serve o presente para levar ao vosso conhecimento a publicação dos diplomas aplicáveis à renovação do atual estado de emergência que vigora de das 00h00 do dia 9 de dezembro às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020.
• Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro, que autoriza a renovação do estado de emergência;
• Decreto do Presidente da República n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;
• Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
De acordo com as normas ora publicadas o concelho de Porto de Mós, passou a integrar o grupo dos concelho de risco moderado, sem prejuízo, das restrições impostas para o período do Natal e Ano Novo que abaixo se transcrevem:
Para o período do Natal:
• Circulação entre concelhos:
• Permitida.
• Circulação na via pública:
• Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
• Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
• Dia 26: permitida até às 23h00.
• Horários de funcionamento:
• Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.
• No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
• Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo:
• Circulação entre concelhos:
• Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
• Circulação na via pública:
• Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
• Dia 1/01: permitida até às 23h00.
• Horários de funcionamento:
• Na noite de 31 de dezembro, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h00.
• No dia 1 de janeiro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
• Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
É ainda recomendado que se evite:
• Juntar muita gente;
• Estar muito tempo sem máscara;
• Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
Mais se informa, que no dia 18 de dezembro, o mapa de risco poderá sofrer alterações face à reavaliação da situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
Nota: A presente informação não dispensa a leitura integral dos diplomas legais.
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