Funcionamento do Mercado Municipal de Porto de Mós e Mira de Aire - Medidas Excecionais no ambito da Covid-19
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Na sequência da declaração de renovação do estado de emergência, em vigor a partir do dia 24 de dezembro de 2020, e devido ao facto de o Município de Porto de Mós passar a integrar o conjunto dos concelhos onde o risco de transmissão da COV ID-19 é considerado risco muito elevado, é aplicável ao seu território o disposto nos artigos 41o, alínea b) e 37o do Decreto n.o 11/2020, de 6 de dezembro, designadamente no que diz respeito à proibição de circulação na via pública no período compreendido entre as 23:00 e as 05:00 horas, nos dias úteis, e entre as 13:00 e as 05:00 horas nos sábados e domingos.
Face a esta determinação legal, determina-se que os Mercados Municipais de Porto de Mós e de Mira de Aire apenas funcionarão no interior das instalações, nomeadamente, com produtos alimentares, com número restrito de pessoas, circuitos de entrada e saída, de acordo com o plano de contingência em vigor.
Assim, não haverá mercado de levante nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, não sendo, por isso, permitida a comercialização de quaisquer produtos, nem a montagem de bancas para o efeito no espaço exterior.
O Município de Porto de Mós, decidiu manter em funcionamento o mercado tradicional para permitir, por um lado, a dinamização da economia local e, por outro lado, para garantir o abastecimento de produtos essenciais à população., visto que estão verificadas as condições de segurança definidas pela DGS.
Ainda assim, será pedida a colaboração de todos, vendedores e clientes, para o estrito cumprimento de todas as regras em vigor e das medidas de contenção recomendadas pela Direção- Geral da Saúde.
Praça da República 2484-001 Porto de Mós
Telefone Geral: 244 499 600 | Fax: 244 499 601 | E-mail: geral@municipio-portodemos.pt
Horário de Funcionamento: das 09h00 às 17h30
Centro de Atendimento e Tesouraria: das 09h00 às 17h00