Medidas Covid-19 - 00h00 do dia 8 de janeiro às 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021
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Renovação do atual estado de emergência que vigora das 00h00 do dia 8 de janeiro às 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021.
• Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021, de 6 de janeiro,que autoriza a renovação do estado de emergência;
• Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021, de 6 de janeiro, que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;
• Decreto n.º 2-A/2021, de 7 de janeiro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Para além das restrições já impostas anteriormente por força da inclusão do nosso concelho no “risco muito elevado”, fica ainda sujeito às medidas imposta pela regulamentação do atual estado de emergência a coberto do Decreto nº 2-A/2021, de 7 de janeiro, a saber:
Proibição de circulação entre concelhos no período entre as 23:00 h do dia 8 de janeiro de 2021 e as 05:00 h de dia 11 de janeiro de 2021.
Nota: A presente informação não dispensa a leitura integral dos diplomas legais.
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