É permitido o exercício da atividade de vendedores itinerantes
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Tendo em conta o “parecer” do Coordenador do ACES Pinhal Litoral é permitido o exercício da atividade de vendedores itinerantes em todo o território do concelho, EXCLUSIVAMENTE para venda de produtos alimentares.
Tal venda deverá respeitar escrupulosamente AS NORMAS da Direção Geral de Saúde para esta atividade.
Nota: A presente informação não dispensa a leitura integral do diploma legal.
Praça da República 2484-001 Porto de Mós
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