Renovação do atual Estado de Emergência - 15 FEV a 01 MAR
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Serve o presente para levar ao vosso conhecimento a publicação dos diplomas aplicáveis à renovação do estado de emergência que vigora das 00:00h do dia 15 de fevereiro às 23:59 h do dia 1 de março de 2021:
O Decreto que regulamenta o atual estado de emergência prorroga até às 23:59h do dia 1 de março de 2021 o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro e o Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro.
Nota: A presente informação não dispensa a leitura integral dos diplomas legais.
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