Campanha 'SOS Azulejo'
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Campanha "SOS AZULEJO" contra a destruição de azulejos originais e substituição por réplicas em obras de restauro de fachadas azulejadas
Vários casos nos foram reportados de obras de restauro de fachadas azulejadas em que os azulejos originais foram barbaramente destruídos (nalguns casos terão sido vendidos) e substituídos por réplicas. As fachadas mantiveram-se assim azulejadas, mas a custo de autênticos atentados a um património de azulejaria histórica e/ou artística valiosíssimo e insubstituível. Esta destruição poderá basear-se na ignorância – que acreditamos nem sempre mal-intencionada – que parte de ideias profundamente erradas que urge corrigir o mais rapidamente possível, no que concerne a obras de conservação e restauro de fachadas azulejadas sujeitas à lei 79/2017:
1ª ideia errada: Os azulejos antigos não têm valor e podem/devem por isso ser destruídos e substituídos por novos;
2ª ideia errada: Azulejos originais e réplicas têm o mesmo valor;
3ª ideia errada: É mais barato destruir os originais e substitui-los por réplicas;
4ª ideia errada: Está-se a contornar mas mesmo assim a cumprir a Lei 79/2017;
5ª ideia errada: É lícito vender os azulejos originais das fachadas e substitui-los por réplicas.
A estas ideias erróneas será preciso contrapor os seguintes factos:
1- Os azulejos antigos originais das fachadas têm enorme valor patrimonial, histórico e cultural;
2- Destruir azulejos originais antigos de fachadas equivale a destruir qualquer outro património histórico e cultural e constitui por isso o que em linguagem comum denominamos por um autêntico ‘atentado patrimonial’;
3- Existem hoje no mercado numerosas empresas credenciadas – que executam restauros em fachadas ou painéis de azulejos com enorme rigor e qualidade – cujos trabalhos não são, de todo, nem forçosamente, mais dispendiosos.
4- Destruir ou vender azulejos originais de fachadas e substituí-los por réplicas não equivale a cumprir a Lei 79/2017 e já existem precedentes de embargos municipais a casos onde tal foi levado a cabo, causando grandes prejuízos a proprietários e empresas envolvidas.
5- Réplicas de azulejos de boa qualidade podem – e devem – ser colocadas nas fachadas APENAS QUANDO FALTEM ORIGINAIS.
Mais informações:
- Dia Nacional do Azulejo, Diário da República, 1.ª série — N.º 129 — 6 de julho de 2017
- Diário da República, 1.ª série — N.º 159 — 18 de agosto de 2017, Lei n.º 79/2017, Protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
- PRÉMIOS ‘SOS AZULEJO’ 2020 a atribuir em 2021