Situação de Calamidade 17 a 30 maio
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Serve o presente para levar ao vosso conhecimento a publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 59-B/2021, de 14 de maio, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Não obstante a melhoria da situação epidemiológica causada pela pandemia da doença COVID -19, o contexto justifica que seja novamente declarada a situação de calamidade no território nacional continental e que seja prorrogada a vigência das medidas de combate e contenção à propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID -19, durante os próximos 15 dias – 17 a 30 de maio de 2021.
Assim, para a generalidade do território nacional continental, aplicam-se as medidas que vigoram desde 1 de maio. E AINDA:
Passa a estar permitido o funcionamento desde que em conformidade com as orientações da Direção-Geral da Saúde:
• Dos equipamentos itinerantes de diversão;
• Dos parques de diversão infantil de natureza privada;
• Dos parques aquáticos.
Determina-se ainda que, os equipamentos culturais e as instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços passam a encerrar às 22:30 h.
Por fim, são ainda alteradas as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais. Designadamente, ficam excecionados da suspensão de tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental os voos de e para o Reino Unido, sendo também alteradas as regras a respeito de viagens com origem em países que integram a União Europeia, em países europeus associados ao Espaço Schengen ou no Reino Unido.
Nota: A presente informação não dispensa a leitura integral do diploma legal.
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