Uso de máscara em espaços públicos mantém-se obrigatório
área de conteúdos (não partilhada)área de menu central (partilhada)
Serve o presente para levar ao vosso conhecimento a publicação da Lei nº 36-A/2021, de 14 de junho, que renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.
Assim, de acordo com a presente Lei o uso de máscara em espaços públicos mantém-se obrigatório até dia 13 de setembro de 2021.
Mais se informa, que o incumprimento da referida obrigação constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, sancionada com coima de (euro) 100,00 a (euro) 500,00 no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1000,00 a (euro) 5000,00 no caso de pessoas coletivas.
Nota: A presente informação não dispensa a leitura integral dos diplomas legais aqui referidos.
Praça da República 2484-001 Porto de Mós
Telefone Geral: 244 499 600 | Fax: 244 499 601 | E-mail: geral@municipio-portodemos.pt
Horário de Funcionamento: das 09h00 às 17h30
Centro de Atendimento e Tesouraria: das 09h00 às 17h00