2ª FASE Programa de Apoio Edifícios +Sustentáveis
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Informação 23/06/2021 | 20h08m
Programa “Edifícios mais Sustentáveis”
- Fase II -
OBJETIVO
O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através deste programa as ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito de realizar as intervenções nos imóveis candidatos, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa.
A comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto anterior, poderá ser feita através de qualquer documento idóneo para o efeito, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão ou Escritura.
TIPOLOGIAS DE PROJETOS A APOIAR, LIMITES E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:
- 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma
- 15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.
Caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, a estes montantes são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
O presente regulamento tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de projetos incluídas na tabela que se apresenta de seguida, incluindo a comparticipação e o limite máximo de despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental (FA) para cada tipologia. Também no caso dos limites por tipologia de intervenção, caso já tinham sido apoiadas intervenções na 1ª fase do programa, aos montantes abaixo indicados são deduzidos os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020.
Mais informações em https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/paes-2021.aspx
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