Situação de Calamidade até 31 de agosto
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Serve o presente para levar ao vosso conhecimento a publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 101-A/2021, de 30 de julho , que altera as medidas em situação de calamidade – Covid-19.
A presente Resolução declara, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23:59 h do dia 31 de agosto de 2021, a situação de calamidade em todo o território nacional continental.
De acordo com a presente Resolução, as regras aplicáveis passam a ser consideradas para todo o território nacional continental, deixando de existir regras em função do nível de risco dos concelhos.
As medidas aplicáveis, são designadamente, as seguintes:
- O teletrabalho passa a ser recomendado sempre que as atividades o permitam;
- A limitação à circulação na via pública a partir das 23 h deixa de existir;
- Terminam os limites aos horários de abertura e passam a vigorar novas regras em matéria de horários de encerramento;
- Os espetáculos desportivos passam a admitir público de acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde;
- Os bares e discotecas abram desde que o acesso aos mesmos se faça com Certificado Digital COVID da UE ou teste com resultado negativo;
- A abertura de lojas de cidadão sem necessidade de marcação prévia;
- O aumento da lotação dos restaurantes, cafés e pastelarias;
- O aumento da ocupação máxima dos estabelecimentos e equipamentos e o aumento da lotação em determinados eventos;
- Os espetáculos culturais com 66% de lotação;
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