Tarifa social de eletricidade e de gás natural
área de conteúdos (não partilhada)Tarifa social de energia e internet
Os apoios sociais surgem na necessidade de fazer frente a gastos de bens essenciais de consumo, e oferecem uma redução do preço de determinados serviços, como é o caso da eletricidade e do gás. Em Portugal, o número de pedidos tem sido cada vez maior, e muito por questões principalmente relacionadas com o desemprego, e mais recentemente pela própria crise gerada pela pandemia do coronavírus.
A tarifa social de energia elétrica é um desconto atribuído pelo Governo para que pessoas com menos recursos económicos possam pagar as suas contas de energia. Para usufruir do apoio, é imprescindível o cumprimento de uma série de requisitos ao nível do nível de rendimento e situação económico-familiar, devendo o pedido ser gerido diretamente com a comercializadora de eletricidade.
Atualmente os beneficiários têm direito a 33,8% de desconto na tarifa de acesso às redes e que engloba a potência elétrica e o consumo de energia (kWh). No caso de ter gás natural, saiba que o desconto aplicado é de 31,2%.
Condições para solicitar a tarifa social de energia
A condição de beneficiário da tarifa social de energia, depende do agregado familiar e do rendimento anual. Com base nessas condições, uma família pode ser considerada como elegível ou não.
O pedido pode ser solicitado se beneficiar de algum apoio da segurança social, tal como subsídio de desemprego, pensão social e invalidez; pensão de velhice ou complemento especial para a inclusão, abono de família e/ou rendimentos anuais inferiores a 5808.00€.
O pedido deve ser feito pelo titular do contrato de energia e apenas para fins de consumo doméstico e na habitação permanente.
● No caso da eletricidade a potência contratada não pode ser superior a 6.9 kVA.
● No caso do gás natural, a instalação deve ser alimentada em baixa pressão sendo que o consumo por ano não pode ultrapassar os 500 m3, significando que o consumidor deve situar-se entre o 1.º e 2.º escalão de consumo.
O desconto passa a ser mencionado mensalmente na fatura da luz e do gás. Saiba mais sobre as tarifas sociais na energia aqui.
Tarifa social de Internet
Recentemente foi aprovada uma nova tarifa que visa apoiar as famílias com menores rendimentos e que vem permitir o acesso destas aos serviços de internet.
A tarifa social de internet, passa a estar disponível no serviço de telecomunicações, e as famílias que tiverem direito a este apoio, passam a beneficiar de uma mensalidade mais reduzida no seu serviço de internet.
Embora ainda estejam a ser discutidos alguns pontos importantes, o Governo já afirmou que os requisitos para beneficiar da tarifa social, são os mesmos que são aplicados na tarifa social da eletricidade e gás.
Mais se informa que o pedido deve ser feito às operadoras de telecomunicações, não incluindo o serviço de TV net voz e móvel, abrangendo apenas a internet por satélite, adsl e fibra.
Segundo a Anacom e o Governo, a tarifa social de internet entrará em vigor ainda este ano.