Situação de Alerta até 30 de novembro 2021
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Serve o presente para levar ao vosso conhecimento a publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 142-A/2021, de 29 de outubro, que altera as medidas no âmbito da situação de alerta.
Considerando, nomeadamente, a sua evolução nas últimas semanas quanto ao número de novos casos, mortes e internamentos, bem como relativamente aos indicadores a ter em conta, designadamente os relativos à avaliação do risco de transmissibilidade da infeção e do nível de incidência, é renovada a situação de alerta, a vigorar em todo o território nacional continental até ao dia 30 de novembro de 2021, mantendo-se igualmente em vigor todas as regras e medidas que vigoram desde o dia 1 de outubro de 2021 ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, de 29 de setembro.
Nota: A presente informação não dispensa a leitura integral do diploma legal.
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