Uso obrigatório de máscaras em espaços públicos
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A publicação da Lei nº 88/2021, de 15 de dezembro, estabelece o regime transitório de obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.
A presente lei estabelece as condições de determinação, a título excecional, da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, por pessoas com idade a partir dos 10 anos. A presente lei aplica-se em todo o território nacional.
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