ORU das vilas de Porto de Mós e de Mira de Aire aprovadas
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As vilas de Porto de Mós e de Mira de Aire justificam a criação de áreas de intervenção integrada, no que à reabilitação urbana diz respeito.
Encetado o processo por parte do Município de Porto de Mós, foram publicados, no passado dia 3 de fevereiro, em Diário de República, o Aviso de Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana para a Área de Reabilitação Urbana da vila de Porto de Mós (Aviso n.º 2339/2022) e o Aviso de Aprovação da Área de Reabilitação Urbana de Mira de Aire e respetiva Operação de Reabilitação Urbana (Aviso n.º 2340/2022).
Com a aprovação das ORU das vilas de Porto de Mós e de Mira de Aire será possível haver intervenção de privados e da autarquia, esta última em espaços públicos.
As ARU permitem que as intervenções no âmbito da reabilitação urbana aufiram de vantagens, tais como benefícios fiscais (IMI, IMT, IRC, IRS, IVA), rendimentos prediais, aplicação de taxas municipais em regime especial, através de isenções ou reduções, entre outros.
A criação deste regime de incentivos no âmbito da regeneração urbana visa o apoio à reabilitação de edifícios, o aumento da oferta e procura no mercado imobiliário e, por conseguinte, o desenvolvimento socioeconómico do território.
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