Situação de Contingência de 11 a 15 de julho
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Serve o presente para levar ao vosso conhecimento a publicação do Despacho nº 8513-A/2002, de 11 de julho, referente à declaração da situação de contingência entre as 00h00 de 11 de julho de 2022 e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território continental.
Considerando que em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) relativa ao risco de incêndio rural para os próximos dias, com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo;
Considerando a necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio rural, o presente Despacho determina a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
• Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções previstas no n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;
Prodição de efeitos - 00h00 do dia 11 de julho de 2022.
Nota: A presente informação não dispensa leitura integral do Despacho em anexo.
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