Cessação de vigência de decretos-lei publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Serve o presente para levar ao vosso conhecimento a publicação do Decreto-Lei nº 66-A/2022, de 30 de setembro, que determina a cessação de vigência de decretos-lei publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Dada a extensão da lista de diplomas legais abrangidos pelo presente decreto-lei, recomenda-se que perante determinada matéria seja confirmada a vigência da legislação aplicável à mesma.
Não obstante, a revogação operada pelo presente diploma legal, alerta-se para a consagração de certas medidas como resulta do artigo 4º.
O presente diploma produz efeitos a 1 de outubro de 2022.
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