Programa Ocupação de Tempos Livres - Inscrições Abertas!
área de conteúdos (não partilhada)Este programa visa proporcionar aos jovens, experiências em contexto de aprendizagem não formal ou em contexto ativo de trabalho, permitindo desenvolver capacidades e competências contribuindo para uma ocupação dos tempos livres de forma saudável.
As candidaturas das Entidades Promotoras, bem como a inscrição dos jovens, deverão ser feitas online através da nova plataforma informática dos Programas em https://programasjuventude.ipdj.gov.pt/otl/.
Neste sentido, todas as entidades ou jovens (monitores e/ou dinamizadores), têm de estar devidamente registados na BDU em https://bdu.ipdj.gov.pt/register.
Mais se informa que qualquer entidade, para se registar e candidatar aos programas, tem de introduzir o NIF do GESTOR da entidade (de pessoa singular), enquanto responsável pela entidade, (o n.º coletivo da entidade não é válido).
Ao abrigo da alínea h) do n.º 2 do art.º 12.º da portaria acima referida, os jovens monitores e os jovens dinamizadores devem comprovar a experiência na área de ocupação do projeto.
MODALIDADE - CURTA DURAÇÃO
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de curta duração os seguintes promotores:
a) Jovens monitores com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, desde que em parceria com uma das entidades mencionadas na alínea seguinte;
b) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas; organizações não-governamentais; Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos.
1.Áreas prioritárias
a) Direitos Humanos;
b) Cidadania;
c) Combate à Exclusão Social
d) Associativismo.
2.Calendarização
Período de realização de: 07 de junho a 12 de setembro de 2023
A partir de 10 de março a 14 de abril: Candidaturas das Entidades Promotoras;
De 17 a 24 de abril: Análise, Negociação e Aprovação de projetos pela Direção Regional;
De 24 de abril a 05 de maio: Audiência Prévia – CPA;
De 08 a 12 de maio : Aprovação dos projetos;
A partir de 15 de maio, até 5 dias antes de cada projeto: Inscrição dos Jovens nos projetos.
Duração do projeto: mínima de 5 dias e máxima de 10 dias.
Período de ocupação diária dos jovens: até 5 horas/dia.
Jovens participantes: mínimo de 10 e um máximo de 15 jovens, entre os 12 e os 17 anos.
Valor da bolsa horária: para os jovens monitores, é de 1€ de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de dias x número de jovens; ( mínimo a atribuir é de 150,00 euros até um máximo de 750,00 euros).
MODALIDADE LONGA DURAÇÃO
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos de longa duração os seguintes promotores:
a) Jovens dinamizadores, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, que desenvolvam projetos em parceria com qualquer uma daquelas entidades previstas na alínea seguinte, não podendo ser titulares de qualquer prestação de proteção no desemprego.
b) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ); clubes desportivos, associações de modalidade e federações desportivas; organizações não-governamentais; Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias e Mutualidades; Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia; outras entidades privadas sem fins lucrativos e as entidades privadas com fins lucrativos, desde que prossigam os objetivos previstos no artigo 6.° e dentro das áreas de intervenção identificadas no artigo 7.° da Portaria n.º 205/2013, de 19 de junho.
Calendarização:
• Apresentação dos projetos até 30 de setembro, devendo os projetos ser apresentados 30 dias úteis antes do respetivo início.
• Realização dos projetos a partir de 1 de abril a 30 de novembro de 2023.
Valor da bolsa horária:
• Jovens dinamizadores (LD) é 2,50€/hora, de acordo com a seguinte fórmula: valor/hora x número de horas; (os valores a atribuir ficam entre 660,00 euros e os 990,00 euros).
Aspetos técnicos:
• Os projetos têm um período mínimo de 264 horas e máximo de 396 horas.
• O período de ocupação diária dos jovens dinamizadores não pode ser inferior a três horas nem superior a seis horas.