Lista dos bens alimentares isentos de IVA que compõem o cabaz alimentar essencial saudável
área de conteúdos (não partilhada)19 Abril 2023
Regras a partir de 18 de abril e até 31 de outubro
Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
Nos cereais, derivados e tubérculos incluem-se:
- Pão
- pão ralado
- produtos afins do pão
- padaria fina
- produtos intermédios ou em processo de fabrico como o "pão pré-cozido", a massa de pão congelada ou outras massas semielaboradas
- Batata em estado natural, fresca ou refrigerada, descascada inteira ou cortada
- Estão excluídos da isenção: batata seca ou desidratada, congelada ainda que previamente cozida
Nos cereais e derivados, tubérculos incluem-se:
- Massas alimentícias e pastas frescas ou secas similares
- Estão excluídas da isenção: massas recheadas ou com molhos incluídos
- Estão excluídas da isenção: massas recheadas ou com molhos incluídos
- Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado e convertido em trincas)
- Estão excluídos da isenção: arroz fumado ou aromatizado
Nos legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados (ainda que previamente cozidos), no estado de cortados ou partidos, estão incluídos:
- Cebola
- Tomate
- Couve-flor
- Alface
- Brócolos
- Cenoura
- Courgette
- Alho-francês
- Abóbora
- Grelos
- Couve-portuguesa
- Espinafres
- Nabo
- Ervilhas
- Estão excluídos da isenção: conservas, caldas ou polpas de legumes, caldas ou polpas de produtos hortícolas (exemplo pickles)
Nas frutas no estado natural, cortadas ou inteiras, estão incluídos:
- Maçã
- Banana
- Laranja
- Pera
- Melão
Nas leguminosas em estado seco estão incluídos:
- Feijão vermelho
- Feijão frade
- Grão-de-bico
- Estão excluídas da isenção: conservas de leguminosas
Nos laticínios estão incluídos:
- Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
- Iogurtes ou leites fermentados
- Queijos (qualquer tipo de queijo que integre o conceito de produto lácteo)
- Estão excluídos da isenção: natas, leites achocolatados, leites aromatizados, leites vitaminados ou enriquecidos, leites concentrado, leite evaporado,leite condensado, leite em blocos ou granulado, outros tipos de leite, ainda que possam integrar leite de vaca, bem como bebidas lácteas.
Na carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
- Porco
- Frango
- Peru
- Vaca
- Estão excluídos da isenção: Conservas ou preparados de carne (os quais se encontram sujeitos a IVA de 23%)
No peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura estão incluídos:
- Bacalhau
- Sardinha
- Pescada
- Carapau
- Dourada
- Cavala
- Estão excluídos da isenção: Peixe fumado, Paloco, Escamudo, Peixe em conserva, exceto o atum ao qual se aplica a isenção.
Atum em conserva (em água, em azeite ou em óleo)
Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
- Estão excluídos da isenção: partes de ovo, derivados do ovo ou ovos confecionados (exemplo, clara pasteurizada, ovo cozido, etc.)
Nas gorduras e óleos estão incluídos:
- Azeite ("azeite virgem extra", "azeite virgem" ou "azeite-composto por azeite refinado e azeite virgem")
- Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleo de milho, óleo de girassol, óleo sésamo, etc.)
- Manteiga
- Estão excluídos da isenção, por exemplo: manteiga de amendoim, manteiga de cacau
ESTÃO TAMBÉM INCLUÍDOS NO CABAZ:
- Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite elaticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
- Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos
Recomendações
Faça sempre uma lista de compras para não adquirir mais do que necessita;
Compare os preços dos bens que compõem o cabaz das diferentes cadeias de distribuição;
Não faça as compras com pressa nem por impulso, pois pode ser induzido a não comparar preços;
Vá somando o valor dos bens que está a colocar no seu carrinho de compras;
Tenha cuidado com as embalagens chamadas "económicas", que por norma são embalagens grandes. Veja se compensa levar essa dosagem. Evite o desperdício;
Verifique com atenção a publicidade relativa a promoções e consulte todas as condições das campanhas;
Verifique com atenção a publicidade relativa a promoções e consulte todas as condições das campanhas;
Leia sempre os rótulos e não deixe de comparar o preço do bem por quilo ou por litro; No momento de pagar, esteja atento aos preços e verifique o talão de compras;
Guarde sempre o talão da compras para o caso de necessitar de reclamar ou trocar algum bem;
Guarde sempre o talão da compras para o caso de necessitar de reclamar ou trocar algum bem;
Na compra de bens não conformes devolva-os no próprio local onde os comprou e tente sempre resolver o conflito da melhor forma, dialogando com o responsável de loja;
Caso não consiga resolver o problema, reclame no livro de reclamações em papel ou online em www.livroreclamacoes.pt, ou junto da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Caso não consiga resolver o problema, reclame no livro de reclamações em papel ou online em www.livroreclamacoes.pt, ou junto da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
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