Restituição de cauções aos consumidores
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O processo de restituição de cauções dos contratos de fornecimento de serviços públicos essenciais - água, eletricidade e gás canalizado - aos consumidores, encontra-se a cargo da Direção-Geral do Consumidor, organismo responsável pela defesa dos consumidores, por via do Decreto-Lei n.º 2/2015, de 06 de janeiro que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho.
O prazo para a solicitação da restituição da caução por parte do consumidor, junto da Direção Geral do Consumidor termina a 31 de dezembro de 2015.
A lista dos consumidores a quem a caução do contrato de fornecimento de água não foi restituida poderá ser aqui consultada.
Mais informações disponíveis em www.consumidor.pt
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