Aviso - Tolerância de Ponto no dia de Carnaval
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Tolerância de Ponto no dia de Carnaval
Como é sabido, a terça feira de Carnaval não consta do elenco de feriados obrigatórios estipulados por lei, no entanto existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festividades alusivas a este período e também existe tradição a este nível neste concelho;
Ao longo dos anos, é usual o Governo e também as autarquias concederem tolerância de ponto aos Seus trabalhadores nesse dia, que serve para que as pessoas possam participar em corsos e atividades carnavalescas, que não raras vezes, obrigavam a deslocações para outras localidades onde tais eventos tem alguma relevância;
O Governo aprovou a concessão de tolerância de ponto na terça feira de Carnaval, num despacho do primeiro ministro que será publicado ainda hoje, conforme anúncio pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.
Em face ao que atrás aduzi, determino:
Nos termos das competências que me são atribuídas pela alínea a) do nº 2 do artigo 35º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores do Município de Porto de Mós, no dia 04 de março de 2025 , devendo os responsáveis municipais assegurar o funcionamento de todos os serviços mínimos que sejam indispensáveis à prossecução do interesse público, nomeadamente: águas e saneamento, proteção civil e educação.
Caso não seja possível a algum trabalhador, por razões de serviço, gozar este dia, deverá ser concedido outro dia a acordar entre o trabalhador e o respetivo superior hierárquico.
Do presente despacho deverá ser dado conhecimento aos serviços, bem como ao público em geral, através de divulgação no site do Município e afixação nos lugares de estilo.
Praça da República 2484-001 Porto de Mós
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