Câmara de Porto de Mós apoia idosos na compra de medicamentos
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Considerando que compete às autarquias locais desenvolver soluções para os problemas que afectem a população, nomeadamente as camadas mais desfavorecidas, e por proposta do Gabiente de Acção Social do Municipio de Porto de Mós, foi aprovado o Regulamento Municipal para atribuição de comparticipação de medicamentos, em vigor desde o dia 3 de Janeiro de 2014.
O mesmo permite aos idosos a partir dos 65 anos, ou dependentes, residentes no concelho de Porto de Mós, que não possuam rendimentos per capita superiores a 50% da RMM (Remuneração Mínima Mensal) candidatarem-se a este apoio, devendo para tal apresentar todos os documentos solicitados. Podem, ainda, candidar-se a este apoio social pensionistas com mais de 60 anos, que preencham os requisitos, estando a aceitação da sua candidatura sujeita a deliberação em reunião de câmara.
Aos utentes será entregue um cartão de identificação, válido durante o período de um ano, que poderá ser utilizado nas farmácias do concelho de Porto de Mós. O Município assegura o pagamento de 50% do valor não comparticipado do medicamento, sendo que o limite da comparticipação anual municipal é de 100,00€.
Documentos a apresentar na candidatura:
- Ficha de candidatura (a fornecer pelo Gabinete de Acção Social);
- BI/CC (de cada membro do agregado familiar);
- Nº de Identificação de Segurança Social (de cada membro do agregado familiar);
- Nº de Identificação Fiscal (de cada membro do agregado familiar);
- Cartão de pensionista (de cada membro do agregado familiar, quando aplicável);
- Fotocópia de declaração de IRS;
- Fotocópia dos recibos de pensões relativos ao ano em que se candidata (de cada membro do agregado familiar);
- Documento comprovativo dos rendimentos auferidos por elementos do agregado familiar que se encontrem a exercer actividade profissional remunerada, relativos aos últimos 3 meses (quando aplicável);
- Documento comprovativo de encargos com a habitação (quando aplicável);
- Declaração comprovativa das prestações familiares recebidos pelo agregado familiar relativas a menores (quando aplicável);
- Declaração médica que ateste o estado de doença grave ou crónica, com indicação da terapêutica a tomar;
- Recibos comprovativos da aquisição da medicação;
- Recibos de despesa com creche, jardim de infância e/ou ATL (quando aplicável);
- Recibos de despesa com lar de 3º idade, serviço de apoio domiciliário e centro de dia (quando aplicável);
Consultar regulamento:
Mais informações:
Gabinete de Acção Social
Tel: 244 499 638