Necessita de financiamento para o seu projeto? Saiba como consegui-lo!
área de conteúdos (não partilhada)
No âmbito do Sub Programa 3 do PRODER - Dinamização das Zonas Rurais, gerido pela ADAE – Associação de Desenvolvimento da Alta Estremadura, foram apresentados 52 Pedidos de Apoio ao investimento, provenientes dos 5 concelhos (Batalha, Leiria, Marinha Grande, Ourém e Porto de Mós) que fazem parte do território de intervenção da ADAE.
O Órgão de Gestão da ADAE terminou a última fase de aprovação destes pedidos, resultando desta análise a aprovação de 27 pedidos de apoio, que irão beneficiar de financiamento a fundo perdido. A totalidade de investimento aprovado ascende os 3.500.000€, com uma comparticipação pública de mais de 2.100.000€. Entre as tipologias de investimento, podemos destacar a criação de várias microempresas, o desenvolvimento de novos serviços de PME's, a remodelação/adaptação de várias IPSS’s e colectividades e a beneficiação de várias estruturas públicas, que na sua totalidade permitem a criação de mais de 50 novos postos de trabalho.
A ADAE encontra-se na preparação de um novo concurso para apresentação de Pedidos de Apoio ao Investimento, que se situem entre os 5000 e 300.000€, com uma taxa de financiamento de 40, 50 e 60%, para a medida 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego, ou, no caso da medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida, investimento entre 5000 a 500.000€, com uma taxa de financiamento de 60 e 75%, com limite máximo de apoio de 200.000€.
Ação 3.1. Diversificação da Economia e Criação de Emprego
3.1.1. Diversificação de Atividades na Exploração Agrícola
Tipologia das Operações a apoiar
• Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural (TER), no grupo de agro – turismo e Casas de Campo;
• Turismo de Habitação;
• Parques de campismo e caravanismo;
• Turismo de natureza nos tipos e grupos de empreendimentos turísticos acima referidos;
• Serviços de recreação e lazer;
• Actividades pedagógicas;
• Actividades turísticas associadas à caça e pesca lúdica em águas interiores;
• Produção de bens resultantes de actividades de transformação (quer sejam produtos constantes no Anexo I do Tratado de Amesterdão ou não);
• Pontos de venda directa dos bens produzidos na exploração (quer sejam produtos constantes no Anexo I do Tratado de Amesterdão ou não);
• Produção de energia para venda, utilizando fontes renováveis de energia;
• Outras actividades e serviços prestados a terceiros não elegíveis noutras acções do PRODER.
Beneficiários: titulares de uma exploração agrícola ou os membros do seu agregado familiar. O GAL ou a Entidade Gestora.
3.1.2 - Criação e Desenvolvimento de Microempresas
Objectivos
• Incentivar a