Serviço de teleassistência já tem normas aprovadas
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Foram aprovadas, por unanimidade, na reunião de câmara do passado dia 24 de maio, as Normas de Funcionamento do Projeto de Teleassistência 10 Mil Vidas.
O Município de Porto de Mós associou-se ao projeto “10 Mil Vidas”, na medida em que se trata de um projeto de inovação social que promove a criação de um novo sistema de apoio a idosos, adotando a metodologia MAIS - Modelo de Apoio Integrado a Seniores, que tem como principal finalidade prolongar a vida saudável do Idoso em Portugal.
Este projeto funciona através de um sistema inovador de comunicação para os idosos e/ou dependentes que vivem isolados nas suas residências e é constituído por uma central de assistência permanente (a cargo da empresa prestadora do serviço), garantida por técnicos especializados na área de enfermagem médica, que permite uma comunicação 24 horas por dia, 365 dias por ano.
O Projeto “10 Mil Vidas” entrou em funcionamento no Municipio de Porto de Mós, em maio de 2016, através de uma parceria estabelecida para o efeito com a Associação Nacional de Cuidado e Saúde (ANCS), que contemplou a atribuição de 50 equipamentos gratuitos a idosos do concelho, cuja distribuição foi efetuada por algumas IPSS´S do concelho e Juntas de Freguesia que se quiseram associar ao referido projeto na qualidade de cuidadores dos beneficiários do serviço.
Porém, em setembro de 2017 foi celebrado novo Protocolo, com vista a assegurar a continuidade do Projeto, com o alargamento do número de beneficiários, tendo sido atribuído 100 kits por um período de 24 meses, cuja vigência terminará em setembro de 2019.
Assim, e numa perspetiva de rentabilizar os recursos disponibilizados no âmbito do referido projeto, após auscultação das entidades parceiras, verificou-se que estão disponíveis 40 kits que poderão ser distribuídos, no âmbito das normas recentemente aprovadas, onde são considerados potenciais utilizadores as pessoas que possuam idade igual ou superior a 65 anos, que vivam sozinhas ou em situação de isolamento total ou temporário e/ou tenham algum grau de dependência/incapacidade comprovada mediante relatório médico, residentes no concelho de Porto de Mós e que tenham um cuidador, maior de idade, com acesso a um computador com ligação à Internet e que deverá ser responsável pela monitorização na plataforma disponibilizada (de referir que este cuidador pode ser uma pessoa ou entidade/instituição). Podem ainda beneficiar do acesso ao serviço todos aqueles que embora possuam idade inferior se encontram numa situação de solidão, isolamento, incapacidade/ou dependência que justifique a atribuição do serviço, conforme parecer do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Porto de Mós.
As candidaturas à atribuição do Serviço deverão ser apresentadas no Gabinete de Atendimento do Município de Porto de Mós, mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito.