Prorrogação das Medidas de Incentivo para ligação à Rede de Saneamento
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Na sequência da deliberação da Reunião de Câmara de 02/02/2012, relativa às medidas de incentivo para ligação à rede de saneamento, a Câmara Municipal decidiu, em Reunião de Câmara de 09/08/2012, prorrogar o prazo para usufruto das seguintes medidas, por um período adicional de 90 dias, com efeitos a partir de dia 2 de Agosto do corrente ano.
• Redução de 30% do custo total (ramal e tarifa de ligação) aplicável a todos os munícipes que solicitem o referido pagamento no período acima referido.
• Fraccionar o custo total (apurado da redução referida no ponto anterior), até ao máximo de 6 prestações sem juros, mediante requerimento do interessado deferido pelo Sr. Presidente da Câmara.
Mais se indica que referente à tarifa de utilização e tratamento de águas residuais domésticas:
• Todos os consumidores que já procederam ao pagamento do ramal e da tarifa de ligação deverão ser notificados para no prazo de 30 dias procederem à ligação da rede predial à rede de saneamento existente, sendo que após esse mesmo período de 30 dias, ser-lhes-á debitada mensalmente, na factura da água, a referida tarifa de utilização.
• Os consumidores que a partir da presente data venham proceder ao pagamento do ramal e da tarifa de ligação deverão ser notificados no momento do pagamento que ser-lhes-á debitada mensalmente, na factura da água, a referida tarifa de utilização.
Ver deliberação de 02/02/2012
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