Câmara Municipal de Porto de Mós encerra serviços no dia 17 de Fevereiro no período da tarde
área de conteúdos (não partilhada)área de menu central (partilhada)
Considerando que na esteira da autonomia local conferida às autarquias locais, em particular do Município, a concessão da tolerância de ponto, desde que fundamentada, constitui uma decisão que estando directamente relacionada com organização e o funcionamento dos serviços, compete aos órgãos autárquicos;
Determino no uso da competência que me é legalmente atribuída pelo preceituado na alínea a), do nº2, do artigo 35º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, conceder tolerância de ponto, a todos os trabalhadores do Município de Porto de Mós, na tarde do dia 17 de fevereiro de 2015 (terça feira de Carnaval), por considerar que são datas festivas, com uma tradição consolidada no concelho, que assumem uma importância relevante na região, pela expressão cultural e turística desses festejos, que poderá ter efeito positivo na economia local e regional, representando, ainda, uma oportunidade de negócio para o comércio, alojamento e restauração locais, com impactos positivos na economia da Região.
Nos serviços em que não seja possível, por razões de interesse público, observar esse rácio, os funcionários sem dispensa, serão dispensados em dia ou dias a fixar oportunamente pelos dirigentes respectivos.
Praça da República 2484-001 Porto de Mós
Telefone Geral: 244 499 600 | Fax: 244 499 601 | E-mail: geral@municipio-portodemos.pt
Horário de Funcionamento: das 09h00 às 17h30
Centro de Atendimento e Tesouraria: das 09h00 às 17h00