TDT - Ressarcimento de custos
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A deliberação da ANACOM (Autoridade Nacional das Comunicações) obriga a MEO, responsável pela instalação da TDT, a informar no sítio da internet, www.tdt.telecom.pt , quais os locais em que o tipo de cobertura da TDT mudou.
Ilda Matos, porta-voz da ANACOM explica que "houve zonas que inicialmente tinham uma cobertura terrestre", o que obrigou as pessoas que aí residiam a adquirir um determinado tipo de aparelhos.
Mais tarde, "a PT alterava a cobertura para satélite" obrigando as pessoas a comprar novos equipamentos. "Isso teria custos e não fazia sentido sujeitar as pessoas a ter custos duas vezes", conclui Ilda Matos.
Nestes casos os consumidores podem reclamar junto da MEO o pagamento dos equipamentos iniciais. Para isso "é preciso apresentar os comprovativos dos custos que a pessoa efetivamente suportou", ou seja, apresentar as faturas dos equipamentos.
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