Limpeza de terrenos em redor de edificações
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No âmbito das medidas preventivas de defesa da floresta contra incêndios previstas no art.º 15º do Decreto-lei nº124/06 de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-lei nº 17/09 de 14 de Janeiro, 114/13 de 30 de Novembro e 83/14 de 23 de Maio, os proprietários de terrenos florestais confinantes são obrigados a proceder à gestão de combustíveis numa faixa de 50 metros em redor da edificação e que consiste em reduzir a densidade arbórea e a vegetação arbustiva e rasteira inflamável (matos, silvas e vegetação diversa).
Assim, é à semelhança do ano anterior, o Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) da GNR, sediado em Alcaria procedeu a uma ação de fiscalização, a todo o território do Município, com o objetivo de sensibilizar a população para a necessidade de proceder à limpeza dos terrenos em redor da edificações.
Devem os proprietários identificados procederem voluntariamente à limpeza dos terrenos, promovendo a segurança de todos e evitando as sanções previstas.
No decorrer desta ação de fiscalização foram detetadas outras contraordenações ambientais que foram sinalizadas e devem os seus responsáveis reporem a normalidade o mais rapidamente possível por forma a evitar as sansões previstas na lei.
Os resultados da fiscalização encontram-se disponíveis para consulta no formato KMZ. Para aceder a este conteúdo deverá ter instalado no seu computador a aplicação Google Earth. Caso não tenha essa aplicação poderá efetuar o download gratuito em www.google.com/earth.
Consulta por freguesia:
Regime contraordenacional aplicável:
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