Regulamento para a Atribuição de Apoios à Habitação Degrada em revisão
área de conteúdos (não partilhada)área de menu central (partilhada)
Na reunião de câmara ordinária realizada em 23 de março de 2017 foi deliberado dar início ao procedimento de alteração/revisão do Regulamento de Apoio à Habitação Degradada, estando já disponível em www.municipio-portodemos.pt a nova proposta ao regulamento para apresentação de contributos.
A proposta de alteração ao regulamento foi sugerida pelo Gabinete de Ação Social e Juventude, que detetou a necessidade de ajustar as regras de atribuição do apoio com base nos casos com que os serviços habitualmente se deparam.
Com as alterações impostas procurou-se definir critérios mais rigorosos na atribuição deste apoio, procurando, assim, atingir-se uma maior equidade e justiça na sua aplicação.
Na nova proposta ao regulamento, o apoio poderá ser atribuído a indivíduos ou agregados cujo rendimento per capita seja inferior ou igual a 60% do salário mínimo nacional ou que não possuam quaisquer rendimentos.
O Regulamento de Apoios à Habitação Degrada poderá permitir o usufruto de vários tipos de apoio, de acordo com as necessidades dos requerentes com carência económica comprovada, nomeadamente acompanhamento técnico em processos de apoio à recuperação de imóveis degradados, a melhoria do alojamento através de cedência de alguns materiais de construção quando as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade, cedência de projetos tipo, isenção de custas em processo de ligação domiciliária da água, isenção de custas com os ramais dos serviços de água e saneamento e isenção ou redução de taxas em processo de obras.
Praça da República 2484-001 Porto de Mós
Telefone Geral: 244 499 600 | Fax: 244 499 601 | E-mail: geral@municipio-portodemos.pt
Horário de Funcionamento: das 09h00 às 17h30
Centro de Atendimento e Tesouraria: das 09h00 às 17h00