Atividades de Animação e Apoio à Família asseguradas no dia 12 de maio
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No seguimento do Despacho N.º 3772/2017, de 05 de maio de 2017 e no uso da competência conferida pela alínea a) do Nº2 do Artigo 35º da Lei Nº 75/2013, de 12 de setembro, foi concedida tolerância de ponte aos serviços não essenciais da Câmara Municipal de Porto de Mós, no dia 12 de maio.
O Município de Porto de Mós, conhecedor das dificuldades dos encarregados de educação, informa V. Exas. que as Atividades de Animação e Apoio à Família serão asseguradas como é habitual nas pausas letivas.
Praça da República 2484-001 Porto de Mós
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