Edital - Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios
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A publicação da Lei nº114/2017, de 29 de dezembro, nos termos do disposto no artigo 153º - Regime excecional das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, apresenta novas exigências na gestão de combustíveis e na intervenção dos municípios.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público o Edital “AVISO AOS PROPRIETÁRIOS, ARRENDATÁRIOS, USUFRUTUÁRIOS E DEMAIS ENTIDADES DETENTORAS DE TERRRENOS”, alertando para a necessidade de aplicação das seguintes medidas (Lei nº10/2018, de 14 de fevereiro):
Até 15 de março é obrigatório:
- Limpar uma área não inferior a 50 metros em redor das habitações ou outras edificações inseridas em espaços rurais (Lei do Orçamento de Estado para 2018, publicado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro).
O não cumprimentos destes deveres legais constitui uma contra ordenação punível com coima entre:
a) 280 a 10.000 Euros, no caso de pessoa singular;
b) 1600 a 120.000 Euros, no caso de pessoa coletiva.
Proteja-se mantendo:
- Uma faixa de 2 metros em redor da sua habitação pavimentada e limpa.
- As copas das árvores e arbustos distanciadas a pelo menos 5 metros das paredes e telhados e afastadas 4 metros umas das outras.
- As árvores desramadas 4 metros acima do solo. Nas árvores com altura inferior a 8m desrame apenas a metade inferior.
- As pilhas de lenha e os sobrantes da exploração agrícola ou florestal a uma distância segura da sua habitação.
- Os compartimentos de botijas de gás ou outras substâncias inflamáveis afastados da sua habitação.
- Os telhados e caleiras da sua habitação limpos de folhas ramos ou carumas.
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