Dívidas Municipais passam a ser cobradas pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira
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COBRANÇA COERCIVA DE DÍVIDAS AO MUNICÍPIO – TAXAS E OUTRAS RECEITAS
JOÃO SALGUEIRO, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público, que ao abrigo dos poderes conferidos pela deliberação de câmara de 09/02/2017, foi celebrado o Protocolo de Cooperação entre o Municipio de Porto de Mós e a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira para a cobrança coerciva de impostos e outros tributos administrados por autarquias locais, cuja parceira decorre da faculdade conferida pelo nº4 do artigo 7º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, na versão aditada pela Lei nº 7-A/2016, de 30 de março, retificada pela Declaração de Retificação nº 10/2016, de 25 de maio, passando assim, a competência de cobrança para a administração tributária.
Assim, informam-se todos os titulares de dívidas ao Municipio de Porto de Mós que a partir de 1 de agosto de 2017, a cobrança das mesmas será efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira através de processo de execução fiscal, com os demais encargos inerentes ao mesmo.
Informa-se ainda, que caso pretenda evitar que o processo prossiga para execução fiscal, poderá regularizar a dívida até ao dia anterior, junto dos serviços municipais.
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