Aviso - Tolerância de Ponto no dia de Carnaval
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DESPACHO
TOLERÂNCIA DE PONTO CARNAVAL
A celebração do carnaval faz parte da tradição portuguesa que se deve manter por razões de índole cultural;
Considerando que também no concelho de Porto de Mós este dia é vivido com alguma intensidade e há mesmo atividades alusivas ao dia, nomeadamente na freguesia de Serro Ventoso;
Considerando que o dia de carnaval não é um feriado obrigatório, no entanto é usual ser atribuída tolerância de ponto aos trabalhadores da administração pública nesse dia;
Considerando que o Governo concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores da Administração Direta do Estado, Centrais e Desconcentrados e dos Institutos Públicos, conforme anúncio público, no conselho de Ministros realizado no dia 02 de Fevereiro do corrente;
Considerando que é da mais elementar justiça tratar de igual forma os trabalhadores que exercem funções públicas nas Autarquias Locais, com os demais trabalhadores da Administração Pública;
Tendo em conta o atrás aprazado e, nos termos das competências que me são atribuídas pela alínea a) do nº 2 do artigo 35º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino:
A concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores do Município de Porto de Mós, no dia 13 de fevereiro, devendo os responsáveis municipais assegurar o funcionamento dos serviços mínimos que sejam indispensáveis à prossecução do interesse público.
Caso não seja possível ao trabalhador, por razões de serviço, gozar este dia, deverá ser concedido outro dia a acordar entre o trabalhador e o respetivo superior hierárquico.
Do presente despacho deverá ser dado conhecimento aos serviços, bem como ao público em geral, através de divulgação no site do Município e afixação nos lugares de estilo.
Paços do Concelho de Porto de Mós,
O Presidente da Câmara Municipal
Jorge Vala
Praça da República 2484-001 Porto de Mós
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