Reuniões de Câmara
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Nº01 - Ordem de Trabalhos
07-01-2021
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Nº01 - Ata
07-01-2021
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Nº02 - Ordem de Trabalhos
21-01-2021
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Nº02 - Ata
21-01-2021
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Nº03 - Ordem de Trabalhos
04-02-2021
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Nº03 - Ata
04-02-2021
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Nº04 - Ordem de Trabalhos
18-02-2021
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Nº04 - Ata
18-02-2021
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Nº05 - Ordem de Trabalhos
04-03-2021
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Nº05 - Ata
04-03-2021
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Nº06 - Ordem de Trabalhos
18-03-2021
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Nº06 - Ata
18-03-2021
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Nº07 - Ordem de Trabalhos
01-04-2021
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Nº07 - Ata
01-04-2021
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Nº08 - Ordem de Trabalhos
15-04-2021
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Nº08 - Ata
15-04-2021
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Nº09 - Ordem de Trabalhos
29-04-2021
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Nº09 - Ata
29-04-2021
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Nº10 - Ordem de Trabalhos
13-05-2021
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Nº10 - Ata
13-05-2021
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Nº11 - Ordem de Trabalhos
27-05-2021
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Nº11 - Ata
27-05-2021
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Nº12 - Ordem de Trabalhos Reunião Extraordinária
31-05-2021
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Nº12 - Ata Reunião Extraordinária
31-05-2021
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Nº13 - Ordem de Trabalhos
11-06-2021
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Nº13 - Ata
11-06-2021
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Nº14 - Ordem de Trabalhos
24-06-2021
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Nº14 - Ata
24-06-2021
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Nº15 - Ordem de Trabalhos
08-07-2021
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Nº15 - Ata
08-07-2021
Regimento:
Reuniões de Câmara Ordinárias:
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Periodicidade: quinzenal (Se a data prevista coincidir com um feriado, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil seguinte à data previamente marcada para o efeito, salvo os casos em que haja deliberação por parte Câmara Municipal para a realização em outra data).
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Local: auditório, no Edifício da Câmara Municipal de Porto de Mós, sito Praça da República em Porto de Mós.
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Horário: Quintas-feiras às 09h30.
Reuniões de Câmara Ordinárias Públicas e Descentralizadas:
Periodicidade: primeira reunião de câmara ordinária de cada mês, a ocorrer no Auditório da Câmara Municipal de Porto de Mós, pelas 18h00 - Consultar Edital
Requisitos para participação em Reunião de Câmara Ordinária Pública: prévia comunicação presencialmente no Gabinete de Apoio Jurídico – Notariado (horário de atendimento: 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00), no Edifício da Câmara Municipal de Porto de Mós, sito Praça da República em Porto de Mós, identificando qual o assunto de interesse, fornecendo os respectivos dados pessoais.
Tempo de Intervenção: 30 minutos (sendo estes distribuídos conforme o n.º de pedidos de cidadãos inscritos, não podendo, estes exceder 5 minutos por cidadão).