ANACOM criou subsidio adicional para a TDT
área de conteúdos (não partilhada)A ANACOM criou um subsídio adicional com vista à adaptação da instalação para receção do sinal digital, no valor de 61 euros, a atribuir a famílias, cujo requerente tenha 65 ou mais anos de idade e se encontre em situação de isolamento social, por razões conjunturais ou estruturais.
Tendo em consideração as naturais condições de fragilidade daquele segmento populacional, veio aquela entidade a convidar o ISS,IP a associar-se ao esforço de divulgação, identificação e facilitação da formalização das candidaturas.
Assim, ficou definido que a verificação da integração do interessado nas condições de elegibilidade deverá ser efetuada mediante apresentação de documento em que a Segurança Social ateste essa realidade, instruindo o processo do candidato ao referido subsídio.
Convicto de quanto esta iniciativa em muito poderá atenuar o sentimento de maior exclusão a que o idoso poderá ficar sujeito com o desligamento do sinal analógico (previsto para 26 de Abril de 2012), o ICP-ANACOM decidiu prorrogar o prazo (até 31 de Agosto de 2012) durante o qual os beneficiários dos subsídios para aquisição e instalação do descodificador, podem requerer os mesmos.
Para mais informações, por favor, contacte o Gabinete de Ação Social através do número 244 499 637.
De acordo com o título habilitante (direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 6/2008, emitido em 9 de Dezembro de 2008) conferido à PT Comunicações (PTC) em resultado do concurso publico para a atribuição de um conjunto de frequências que consubstanciam a rede de televisão digital terrestre, as quais servem de suporte à transmissão dos serviços de programas de televisão em aberto, ou seja, gratuita (RTP1, RTP2, SIC e TVI), foram fixadas, entre as várias obrigações, parâmetros de cobertura em termos populacionais. Assim, e desde Dezembro de 2010, 100% dos cidadãos portugueses podem aceder a emissões em formato digital, em todo o território nacional, quer por via de televisão digital terrestre (TDT), quer por via de receção via satélite, que não poderá abranger mais do que 12,8% da população portuguesa. Em ambos os casos, ou seja, independentemente do meio de receção, os serviços disponibilizados são os mesmos, bem como os níveis de qualidade e condições de acesso equiparáveis.
No caso de receção via DTH (satélite), e de forma a garantir essa equiparabilidade, a PT está obrigada a subsidiar a aquisição dos meios de receção, bem como a providenciar a instalação dos mesmos a preços controlados. É neste contexto que a ANACOM aprovou, por deliberação de 7 de Abril de 2011, a decisão sobre a definição do procedimento de comparticipação de instalações e equipamentos nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementar (DTH), a promover pela PTC, que pode consu