Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas
área de conteúdos (não partilhada)No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 166/2017 de 2 de novembro e Regulamento nº 178/2019 de 21 de fevereiro, estão abertas as candidaturas ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas.
O Programa visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados, da inventariação de espécies vegetais e animais, vigilância fixa e móvel, entre outras (artigo nº 5, do Regulamento nº 124/2018).
Podem candidatar-se ao programa, através da nova plataforma informática https://programasjuventude.ipdj.gov.pt, as seguintes entidades:
- Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
- Organizações de Produtores Florestais;
- Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- Câmaras Municipais;
- Juntas de Freguesia;
- Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho autorizador do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, jovens.
Para que se possam candidatar através do link acima referido, deverão todas as entidades efetuar o REGISTO ÚNICO através de https://bdu.ipdj.gov.pt/.
Os projetos têm as seguintes características:
- O Programa é gerido através de uma plataforma informática, em: https://programasjuventude.ipdj.gov.pt.
- Apresentação de candidaturas a partir de 31 de março até 1 de novembro 2021 (os projetos podem manter-se ativos até 30 de novembro).
- As entidades previstas no artigo 3.º do Regulamento, mesmo quando não têm utilidade pública, podem de acordo com o despacho publicado pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto a 17 de maio de 2018, com vigência a partir de 18 de maio do mesmo ano, promover projetos de voluntariado.
- As entidades promotoras podem apresentar projetos com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início.
- Os projetos têm uma duração mínima de 15 dias.
- Os jovens voluntários têm de ter entre 18 e 30 anos (inclusive) e condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas.
- As atividades diárias, nos projetos, decorrem nos seguintes horários.
o De abril a outubro - entre as 8 horas e as 21 horas,
o Nos restantes meses – entre as 9 horas e as 18 horas.
- A participação de cada voluntário tem uma duração diária máxima de 5 horas e de participação total num projeto de 15 dias, salvo quando, a não existência de inscrições colocar em risco a continuidade do projeto. Na situação prevista no número anterior, desde que o voluntário manifeste interesse na continuação no projeto, a participação pode manter-se até ao final da duração do projeto;
- As inscrições dos jovens realizam-se até 5 dias úteis antes do início do projeto.
- O IPDJ, I.P atribui às entidades organizadoras (salvo as autarquias):
- Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 500,00 euros.
- O ressarcimento dos voluntários (o valor de ressarcimento diário dos jovens voluntários de 12,00 euros).
Para mais informações contacte os serviços desconcentrados do IPDJ, I.P. , da área geográfica da sede da sua entidade.