Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas
área de conteúdos (não partilhada)De acordo com o Regulamento nº 533/2022, de 3 de junho estão abertas as candidaturas ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas.
O programa visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados de acordo com as seguintes atividades:
·Inventariação e monitorização de espécies animais e vegetais em risco;
·Inventariação, sinalização e manutenção de caminhos florestais e acessos a pontos de água;
·Recuperação de caminhos de pé-posto;
·Limpeza e manutenção de parques de lazer;
·Vigilância móvel, a pé ou em bicicleta, nas áreas definidas pelas entidades locais de coordenação;
·Vigilância fixa nos postos de vigia;
·Inventariação de áreas necessitadas de limpeza;
·Apoio logístico aos centros de recuperação de animais selvagens;
·Apoio logístico aos centros de prevenção e deteção de incêndios florestais;
·Inventariação e monitorização de áreas florestais ardidas;
·Atividades de reflorestação;
·Atividades de controlo de espécies invasoras;
·Monitorização de rios e ribeiros como forma de recuperação das linhas de água.
Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programasjuventude.ipdj.gov.pt , as seguintes entidades:
a) Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações Não - Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
b) Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais;
c) Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
d) Câmaras Municipais;
e) Juntas de Freguesia;
f) Estabelecimentos públicos de ensino;
g) Estabelecimentos privados de ensino que cumpram o previsto na legislação enquadradora do voluntariado, nomeadamente o previsto na Lei n.º 71/98 de 3 de setembro;
h) Outras entidades, que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., doravante designado como IPDJ, I. P..
É destinado a jovens entre os 14 e os 30 anos (inclusive).
Para que se possam candidatar através do link acima referido, deverão todas as entidades efetuar o REGISTO ÚNICO, em https://bdu.ipdj.gov.pt/.
As candidaturas têm as seguintes características:
As candidaturas vão decorrer entre junho e novembro.
• As entidades promotoras podem submeter candidaturas com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início de cada projeto;
• Os projetos têm duração mínima de 15 dias e máxima de 60 dias;
• As atividades diárias, em cada projeto, não podem ultrapassar as 5 horas. O horário diário das atividades decorre entre as 7 e as 21 horas, entre abril e outubro, inclusive, e entre as 9 e as 19 horas, em março e novembro.
• Em caso de o projeto conceber alojamento, este ano, o IPDJ atribui o valor de alojamento de 30 euros por voluntário/24 h até ao limite máximo de 900 euros por projeto;
• As inscrições dos/as jovens realizam-se até cinco dias antes do início do projeto na plataforma ou durante o projeto, caso existam vagas.
O IPDJ, I.P atribui às entidades organizadoras:
• O ressarcimento dos voluntários (o valor de ressarcimento diário dos jovens voluntários de 12,00 euros).
• Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 500,00 euros; (excluindo as autarquias locais e os estabelecimentos de ensino).
Para mais informações contacte os serviços desconcentrados do IPDJ, I.P. , da área geográfica da sede da sua entidade.