Isenção e Descontos nas Portagens
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Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, que procede à introdução de portagens em autoestradas onde se encontrava instituído o regime sem custos para o utilizador (SCUT), abrangendo, entre outras, a designada Concessão da Beira Interior (A 23).
Sucede que nos termos previstos no artigo 4.º do diploma, estão previstas isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem às pessoas singulares e às pessoas coletivas que tenham residência ou sede na área de influência das autoestradas e que corresponde à área dos concelhos inseridos numa nomenclatura das unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III), em que qualquer parte do território dessa NUTS fique a menos de 20 km dos lanços e sublanços da auto -estrada.
Neste regime, conforme consta no ANEXO ao diploma, os concelhos da unidade territorial do Pinhal Litoral (Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós), encontram-se abrangidos pela área de influência da autoestrada A 23 (Concessão da Beira Interior).
Assim, as pessoas singulares e as pessoas coletivas que tenham residência ou sede na área dos concelhos da Unidade territorial do Pinhal Litoral podem beneficiar das isenções e descontos na cobrança de taxas de portagem prevista no diploma, nomeadamente:
a) Ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva auto -estrada;
b) Usufruem de um desconto de 15 % no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação que não beneficie da isenção prevista na alínea anterior.
Certamente será de toda utilidade, para as pessoas e empresas com domicílio e sede nos concelhos referidos, proceder à adesão desta iniciativa.
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